O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação penal contra três médicos e o secretário de Saúde de Guanambi por estelionato e falsificação de dados no Projeto Glaucoma, financiado pelo Ministério da Saúde, com recursos do SUS (Sistema Único de Saúde). Na denúncia, recebida pela Justiça Federal na primeira semana de novembro, os médicos são acusados também de lesão corporal culposa e entrega de substância nociva à saúde, ambos cometidos contra pacientes.

Segundo apurado pelo MPF, entre 2013 e 2017 a clínica que é alvo da ação – com sede em Salvador e filiais em outros municípios baianos – esteve cadastrado no Projeto Glaucoma e chegou a receber R$9,4 milhões do SUS para atendimentos em Guanambi e em outros 30 municípios próximos.

Conforme a denúncia, os médicos responsáveis colocaram em risco a saúde de pacientes, descumprindo diversos requisitos da Política Nacional de Atenção Oftalmológica e inserindo dados falsos no sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Segundo o MPF, “essa atuação criminosa só foi possível com a postura omissa e conivente adotada pelo secretário municipal, responsável por credenciar, regular, controlar e avaliar a empresa; e responsável também por reportar ao Ministério da Saúde ilegalidades encontradas, podendo inclusive suspender ou rescindir o contrato, mas nada disso foi feito”.

A Justiça acatou pedidos liminares realizados em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público estadual e determinou a três instituições de ensino do município de Brumado, duas escolas e uma faculdade, a redução do valor das mensalidades cobradas aos alunos até o retorno das aulas presenciais, que estão suspensas em razão da pandemia da Covid-19. As três ações foram ajuizadas pelo promotor de Justiça Millen Castro. As decisões foram proferidas nos últimos dias 12 e 13 de novembro.

Às escolas Centro de Educação Maria Nilza Siva e Nossa Senhora de Fátima, foi determinada a redução de 30% no valor das mensalidades dos alunos da educação infantil (três a cinco anos) e de 22,5% do ensino médio. Segundo as decisões, as unidades escolares devem possibilitar ao responsável financeiro cancelar ou suspender o contrato e as cobranças das mensalidades, para a educação infantil (creche) até 03 anos, caso a instituição de ensino não esteja prestando serviço em conformidade com os padrões dos Conselhos de Educação, como também garantir a opção da rescisão do contrato, sem considerá-la como inadimplência contratual.

Já a Faculdades Pitágoras deve reduzir em 30% as mensalidades. O desconto poderá ser menor, de no mínimo 20%, desde que a instituição mantenha pelo menos 70% de sua grade de aulas em ambiente virtual. Os descontos, incluindo os das escolas, não podem ser cumulativos com outros previamente concedidos e não podem estar vinculados a qualquer documento comprobatório das condições financeiras do aluno. As instituições devem ainda substituir ou aprimorar a plataforma virtual de reuniões para as aulas remotas, ouvindo sugestões e opiniões dos alunos e pais, em um prazo de 15 dias. Cada descumprimento das decisões gera multa de R$ 1 mil. Fonte: Cecom/MP